O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu uma gata como autora de uma ação judicial contra uma clínica veterinária, investigando supostos maus-tratos sofridos pela felina durante um procedimento cirúrgico.
O caso envolve a gata Cacau Felis Catus Linnaeus, que foi castrada em maio de 2024 e ou a apresentar sérios problemas de saúde após a cirurgia. A felina ficou com comportamento anormal: recusava alimentos e líquidos, tinha as pupilas dilatadas e apresentava fraqueza. Ao procurar explicações junto à clínica veterinária, a tutora foi informada de que o comportamento era comum no pós-operatório, mas a situação não melhorou.
Diante da situação, a tutora da gata entrou com uma ação judicial, representando Cacau, para buscar reparação pelos supostos maus-tratos. O juiz, ao analisar o caso, reconheceu a legitimidade ativa da coautora não-humana, ou seja, a gata, permitindo que ela fosse considerada autora da ação, mesmo sendo um ser não-humano.