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Do Alto da Torre
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Auxílio-reclusão será partilhado com vítimas de crimes

O projeto prevê a destinação de 30% do auxílio reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda às famílias da vítima de ato ilícito praticado pelo preso segurado

Eduardo Brito

28/05/2025 18h22

plínio valério

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Com parecer favorável da senadora brasiliense Damares Alves, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do senador Plínio Valério que irá fazer justiça aos familiares de vítimas de crimes cruéis que perdem a ajuda financeira de seus provedores em casos de morte ou inabilitação dos parentes.

O projeto prevê a destinação de 30% do auxílio reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda às famílias da vítima de ato ilícito praticado pelo preso segurado. Em caso de mais de uma vitima o percentual será dividido em partes iguais entre elas.

Falecendo a vítima, os 30% serão devidos aos seus herdeiros. A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.

Plínio justifica no projeto que a mudança é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

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